É preciso de visto de residência para viver legalmente em Portugal?

Você tem o sonho de morar em Portugal mas não sabe se isso é possível e muito menos por onde começar o seu planejamento migratório?

Essas dúvidas são muito comuns para quem quer viver em um outro país. Afinal, o brasileiro precisa de visto para viver em Portugal?

SIM!!!

Esse processo é feito através dos chamados vistos de residência, que serão convertidos em autorização de residência depois da chegada ao território nacional.

O processo para a obtenção do visto de residência tem que ser realizado ainda no seu país de residência legal. E para a sua obtenção é necessário estar enquadrado em alguma das hipóteses previstas em lei.

As principais opções são:

Visto D1 – destina-se aos interessados no exercício de atividade profissional subordinada.

Visto D2 – destina-se aos profissionais liberais e empreendedores.

Visto D3 – destina-se aos interessados na atividade docente ou na atividade altamente qualificada e/ou cultural ou na atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.

Visto D4 – destina-se aos interessados em investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.

Visto D7 – destina-se a aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos próprios e estáveis.

Visto de Acompanhamento Familiar – destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.

Visto para Procura de Trabalho – destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias.

Visto para Nômades Digitais – destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 ano.

Após a aprovação do visto pelo consulado de Portugal, o titular tem o prazo de 4 meses para entrar em território nacional português e comparecer a uma entrevista que será feita pelos serviços competentes, para fazer a sua Autorização de Residência, nos termos do artigo 58 da Lei de Estrangeiros, Lei nº 23/2007.

A autorização de residência temporária tem duração de 1 ou 2 anos. É possível ainda ao titular, após 5 anos de residência legal por meio da autorização de residência temporária, solicitar a autorização de residência definitiva e também a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

Então, se você deseja saber mais informações ou tirar alguma dúvida, entre em contato através do nosso e-mail: [email protected] ou do nosso WhatsApp.

Ou acompanhe mais informações em nosso Instagram: @‌vanessaalmeida_adv

 

Por Vanessa Almeida

Advogada no Brasil e em Portugal