
Essas dúvidas são muito comuns para quem quer viver em um outro país. Afinal, o brasileiro precisa de visto para viver em Portugal?
SIM!!!
Esse processo é feito através dos chamados vistos de residência, que serão convertidos em autorização de residência depois da chegada ao território nacional.
O processo para a obtenção do visto de residência tem que ser realizado ainda no seu país de residência legal. E para a sua obtenção é necessário estar enquadrado em alguma das hipóteses previstas em lei.
As principais opções são:
Visto D1 – destina-se aos interessados no exercício de atividade profissional subordinada.
Visto D2 – destina-se aos profissionais liberais e empreendedores.
Visto D3 – destina-se aos interessados na atividade docente ou na atividade altamente qualificada e/ou cultural ou na atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
Visto D4 – destina-se aos interessados em investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
Visto D7 – destina-se a aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos próprios e estáveis.
Visto de Acompanhamento Familiar – destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.
Visto para Procura de Trabalho – destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias.
Visto para Nômades Digitais – destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 ano.
Após a aprovação do visto pelo consulado de Portugal, o titular tem o prazo de 4 meses para entrar em território nacional português e comparecer a uma entrevista que será feita pelos serviços competentes, para fazer a sua Autorização de Residência, nos termos do artigo 58 da Lei de Estrangeiros, Lei nº 23/2007.
A autorização de residência temporária tem duração de 1 ou 2 anos. É possível ainda ao titular, após 5 anos de residência legal por meio da autorização de residência temporária, solicitar a autorização de residência definitiva e também a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
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Por Vanessa Almeida
Advogada no Brasil e em Portugal