O nosso escritório presta assessoria na solicitação da nacionalidade portuguesa, tanto nos casos de atribuição como nos casos de aquisição.
A atribuição da nacionalidade portuguesa é feita nos casos de:
– filhos de portugueses;
– netos de portugueses.
Enquanto isso, a aquisição da nacionalidade portuguesa é feita em diversos casos, como por exemplo:
– cônjuge de português / convivente (união estável) com português;
– tempo de residência;
– um (a) dos (as) progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
– um (a) dos (as) progenitores tenha residência legal em território nacional;
– o (a) menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou do ensino básico, secundário ou profissional;
– descendentes de judeus sefarditas.
Também prestamos assessoria para a transcrição do casamento ocorrido no estrangeiro. Este procedimento é fundamental em alguns casos de nacionalidade portuguesa, uma vez que a manutenção do estado civil atualizado é um dever civil que deve ser cumprido por todos os portugueses.
Ainda tem alguma dúvida?